Você acredita que está fazendo o bem, mas…
Muitas vezes, na ânsia de resolver a sucessão patrimonial, buscamos o caminho que parece mais curto. A doação e o testamento surgem como as opções óbvias. Mas cuidado: o atalho pode acabar mal.
A Irreversibilidade da Doação – A doação não é um mero planejamento; é um ato executório. É uma via de mão única: transfere-se a propriedade imediatamente. Você transfere para o seu filho/a que tem ou terá um cônjuge (nora ou genro). Quem recebe o bem precisa justificar essa entrada patrimonial na declaração, na sessão dos direitos e na sessão de rendimentos. E aqui reside dois perigos silenciosos. Duas armadilhas!
Se a doação vem da parte da legítima, a nova legislação é clara ao abrigá-la como isenta. Contudo, se a doação recai sobre a parte disponível, entramos em um “limbo” jurídico perigoso.
O Custo da Omissão Legislativa – A lei, em sua estranha omissão, não previu expressamente a isenção para a doação da parte disponível. O resultado prático? A incidência de uma tributação que pode chegar a 10%.
Para não pagar esse imposto indevido, resta apenas um caminho: a via judicial. É neste momento que o planejamento falha. Em vez de paz, você entrega aos seus herdeiros um litígio contra o Estado.
Envolve noras e genros – quando você coloca outras pessoas na equação, que não são seus filhos, o horizonte de discordâncias se amplia. Não é mais você e o seu filho, e nem sempre genros e noras terão o mesmo comprometimento que seu filho/a tem com você. Surgem interesses de terceiros, para além dos seus. E aqui, novamente esse tipo de “planejamento” falha. E você descobre isto na hora que você mais precisa!
Nas Garras da Insegurança Jurídica! – Ao buscar o judiciário para discutir essa omissão da lei, ou para buscar suprir a assinatura da nora ou genro que se recusou a assinar, por ex., você coloca o patrimônio da família em um cenário de insegurança total e prazos intermináveis. O esforço de uma vida fica paralisado, refém da morosidade da justiça e da vontade de outros.
Reflexão Crítica: Planejamento ou Aposta? – Devemos nos perguntar sobre a verdadeira natureza jurídica desses institutos:
• A Doação é um ato de planejamento estratégico ou apenas uma execução antecipada que retira seu poder de gestão e sua autonomia?
• O Testamento garante sua vontade ou é apenas uma “carta de intenções” que será analisada, escrutinada, questionada e julgada por terceiros, sem a sua presença para defendê-la?
Não Caia em Armadilhas – Não permita que a tentativa de facilitar se torne o próprio problema. Planejamento patrimonial e sucessório exige fugir das obscuridades da lei, das incertezas jurídicas, e garantir eficiência, não litígio! É, de fato, evitar o inventário pra sua família, mantendo você e seu cônjuge ou parceiro, no controle, na gestão de todo o patrimônio, e com autonomia total, enquanto vocês estiverem vivos! E mais ainda, até mesmo se a lucidez for comprometida por alguma eventualidade de vida, você pode deixar tudo determinado e estas determinações são executáveis independente de escrutínio por outros ou pelo judiciário.

