Perder um ente querido é um momento de extrema sensibilidade emocional. Além do luto, as famílias brasileiras se deparam imediatamente com uma obrigação legal inadiável: o inventário. Embora seja um procedimento conhecido, poucos compreendem a profundidade do impacto que ele causa no patrimônio construído ao longo de uma vida.
O inventário não é apenas uma formalidade para transferir bens aos herdeiros; ele é um processo que envolve altos custos, burocracia travada e, infelizmente, o potencial para desestabilizar a harmonia familiar.
1. O “congelamento” dos bens: por que o inventário é obrigatório?
No Brasil, a lei é clara: o inventário é um ato obrigatório. Independentemente do tamanho da herança, e da quantidade de herdeiros, ele é imprescindível para que a propriedade seja formalmente transferida aos herdeiros.
O grande problema reside no que acontece na ausência ou demora desse procedimento. Sem o inventário, ocorre uma paralisia na circulação jurídica dos bens. Na prática, isso significa que a família fica de “mãos atadas”:
- Imóveis travados: Não podem ser vendidos, alugados, arrendados, cedidos, permutados, dado em garantia.
- Dinheiro inacessível: Contas bancárias e investimentos do falecido permanecem bloqueados.
- Empresas em risco: Sociedades empresariais podem ficar sem comando, impossibilitadas de regularizar a participação societária e com a intromissão de herdeiros.
Além disso, o relógio joga contra a família. O processo deve ser instaurado em até 60 dias após o óbito. O descumprimento desse prazo acarreta multas pesadas sobre o imposto devido (ITCMD), cujas regras variam conforme a legislação de cada estado.
2. O custo elevado: uma mordida no patrimônio
Muitos herdeiros são surpreendidos pelo fato de que receber uma herança custa caro. O inventário é considerado um dos procedimentos mais onerosos do direito brasileiro.
Para que os bens cheguem às mãos dos filhos ou cônjuge, é necessário arcar com uma série de despesas que, somadas, podem comprometer significativamente o patrimônio ou até inviabilizar o acesso imediato a ele:
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis): A alíquota pode chegar a 8% do valor total dos bens.
- Honorários Advocatícios: A presença de um advogado é obrigatória, seja no inventário judicial ou extrajudicial. Os honorários variam entre 4% a 20% do valor total do patrimônio e outros ajustes financeiros, a depender de cada caso e do profissional a ser contratado.
- Custas Processuais e Cartorárias: Variam em torno de 0,5% a 5% do valor total da herança a depender de cada caso e procedimento necessário.
- Avaliações e Regularizações: Gastos com avaliação de imóveis e participações societárias são frequentes. Por vezes é necessário fazer diversas regularizações imobiliárias, desde retificação de declaração de imposto de renda, retificação de área em matrícula de imóvel, geoprocessamento, ITR em caso de imóvel rural, averbação de construção, regularização de habite-se em imóvel urbano, etc. Tudo isto geram altos custos e muito trabalho.
- Declaração de Imposto de Renda do Espólio: aqui incluem-se mais gastos com contabilidade.
3. Burocracia e conflitos: o desgaste emocional
Além do custo financeiro, há o custo emocional. O inventário é marcado por um excesso de formalismo, exigindo certidões, levantamentos patrimoniais e regularizações fiscais que tornam o rito lento e desgastante.
Essa complexidade funciona como um combustível para desentendimentos. O tempo prolongado do processo — que muitas vezes se arrasta por anos — favorece o acúmulo de tensões. Além disto, inventário frequentemente reacende conflitos antigos ou cria novas disputas sobre:
- Quem ficará com qual bem;
- Disputa na escolha do inventariante;
- Divergências sobre o valor das avaliações;
- Resistência de um herdeiro em pagar sua parte das custas e impostos;
- Discordâncias sobre qual imóvel dispor para fazer frente às despesas;
- Acusações de ocultação de bens ou disputas sobre dívidas deixadas;
- Falta de consenso na partilha.
O inventário acaba se tornando um “campo” para disputas e rivalidades históricas entre familiares. Ninguém ganha com o inventário. Ao final todos perdem!
4. A solução: planejamento sucessório
A boa notícia é que grande parte dessas dificuldades pode ser mitigada ou totalmente evitada. A chave está em não deixar para resolver a sucessão apenas após o óbito.
O planejamento sucessório surge como a ferramenta jurídica mais eficiente para proteger o patrimônio e a família. Um planejamento bem elaborado busca reduzir custos tributários, evitar a burocracia do judiciário e, principalmente, preservar as relações familiares.
Instrumentos como doações em vida, testamentos, criação de holdings patrimoniais e/ou empresariais, permitem organizar a transferência de bens de forma amigável. Isso garante liquidez para o pagamento de despesas e evita que os herdeiros fiquem reféns de um processo judicial moroso e caro, além de preservar a harmonia da família.
Cada uma destas ferramentas de planejamento citadas tem o seu lugar, desde que bem elaboradas e estruturadas, principalmente com estruturação de compliance e governança.
Proteger o legado da família não é apenas sobre acumular bens, mas garantir que eles cheguem às próximas gerações sem se tornarem um fardo financeiro ou emocional.
Referências Bibliográficas
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